SINISTRO AUTOMÓVEL
Vista o colete refletor e sinalize devidamente o local do acidente e mantenha a calma.
Se houver sómente danos materiais: Se ambas as partes envolvidas estiverem de acordo, preencha cuidadosamente e com o outro condutor, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), independentemente, de se considerar ou não responsável pelo acidente. Importa referir que a DAAA não determina a responsabilidade do sinistro mas apenas define as circunstâncias em que o mesmo ocorreu.
Se não existir um acordo entre as partes envolvidas quanto às das circunstâncias do acidente, imobilize a sua viatura no local onde se deu o acidente e chame as autoridades para que seja levantado o auto de ocorrência.
Se houver feridos, mesmo ligeiros: Chame a autoridade (GNR ou PSP)
Como preencher a DAAA
1 - Utilize 1 só impresso para o caso de colisão de dois veículos, e impressos para colisão de 3 veículos, etc;
2 - Complete os elementos necessários à sua seguradora, preenchendo a Participação de Sinistro no verso da Declaração;
3 - Certifique-se de que o duplicado fica bem legível;
4 - Se existem testemunhas, coloque os seus nomes, moradas e telefones;
5 - Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe 1 exemplar e guarde outro para si;
6 - Não altere em nada a DAAA preenchida e assinada pelos dois condutores;
7 – Verifique se o sinistro tem enquadramento nas circunstâncias da DAAA colocando, par o efeito, as respetivas cruzes numerando-as no fundo.
A declaração deve ser entregue no seu agente, Luís Mosqueiro & Santos Lda, no prazo inferior a 8 dias a contar da data de ocorrência.
No momento da entrega e para agilizar o processo, levar consigo os dados da oficina onde pretende arranjar o carro.
Quando participar um sinistro? O quanto antes, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao do sinistro.
Como participar um sinistro? Contacte o seu agente de seguros.
1 - Feche a torneira de segurança e tome todas as medidas ao seu alcance para minorar as consequências
2 - Recorra a um técnico para resolver o problema da imediato.
3 - Junto todos os documentos relativos à reparação dos danos reclamados (orçamentos, relatórios técnicos, etc.)
4 - Contacte o seu agente e participe a ocorrência
Poderá decidir não proceder a reparações antes de participar o sinistro e nesse caso, e sempre que possivel, levar já consigo os documentos relativos à reparação dos danos.
1 - Comunique a ocorrência às autoridades policiais;
2 - Faça a relação dos bens furtados e dos danos causados. Junte os documentos necessários à avaliação dos prejuízos (declaração das autoridades, orçamentos, facturas de aquisição, relatórios técnicos, etc);
3 - Contacte o seu agente.